CÓDIGO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PARA PRÁTICA DE E-MAIL MARKETING
PREÂMBULO
Este Código foi elaborado para regulamentar as práticas de envio de E-mail Marketing.
As disposições aqui descritas são destinadas a todos aqueles envolvidos na cadeia de envio e recebimento de E-mail Marketing e poderão ser utilizadas como fonte subsidiária no contexto da legislação que direta ou indiretamente trate ou venha a tratar da matéria.
O presente Código de Autorregulamentação foi elaborado pelas entidades ABEMD – (Associação Brasileira de Marketing Direto), ABRADI, (Associação Brasileira das Agências Digitais), ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), (AGADI (Associação Gaúcha das Agências Digitais), APADI (Associação Paulista das Agências Digitais), CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), FECOMÉRCIO-RS (Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul), FECOMÉRCIO-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), FEDERASUL (Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul), IAB (Interactive Advertising Bureau), INTERNETSUL (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), SEPRORGS (Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul), tendo em vista a intenção da própria indústria em melhorar o uso do E-mail marketing.
CAPÍTULOS I e II – DO OBJETO/DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO IIIE-MAIL MARKETING ETICAMENTE CORRETO
CAPÍTULO IVDOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS DO ENVIO
CAPÍTULO VDOS CONSELHOS PERMANENTES
CAPÍTULO VIDAS REPROVAÇÕES DAS CONDUTAS DESCONFORMES COM O CÓDIGO
Este Código de Autorregulamentação para Prática de E-mail Marketing entra em vigor 30 (trinta) dias após a posse do Conselho de Ética referido no inciso II do Art. 10.
São Paulo, 09 de Junho de 2009
| ___________________________________ | _________________________________ |
| ABEMD – Associação Brasileira de | ABRADI – Associação Brasileira das |
| Marketing Direto | Agências Digitais |
| ___________________________________ | _________________________________ |
| ABRANET – Associação Brasileira dos | ABRAREC (Associação Brasileira das |
| Provedores de Internet | Relações Empresa Cliente) |
| P | á | g | . | 8 | d | e | 9 |
Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing
| __________________________________ | _________________________________ |
| AGADI – Associação Gaúcha das Agências | APADI – Associação Paulista das |
| Digitais | Agências Digitais |
| ___________________________________ | _________________________________ |
| CGI.br – Comitê Gestor da Internet no | FECOMÉRCIO/RS – Federação do |
| Brasil | Comércio do Estado do Rio Grande do |
| Sul | |
| ___________________________________ | _________________________________ |
| FECOMÉRCIO/SP – Federação do | FEDERASUL -Federação das |
| Comércio do Estado de São Paulo | Associações Comerciais e de Serviços |
| do Rio Grande do Sul | |
| ___________________________________ | _________________________________ |
| IAB – Interactive Advertising Bureau do | INTERNETSUL – Associação dos |
| Brasil | Provedores de Serviços e Informações |
| da Internet | |
| ___________________________________ | _________________________________ |
| PRO TESTE – Associação Brasileira de | SEPRORGS – Sindicato das Empresas |
| Defesa do Consumidor | de Informática do Rio Grande do Sul |
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November 23rd, 2011 at 5:30 pm
[...] Observação: não vendemos lista de contatos. E seguimos o código de autorregulamentacao para a pratica de email marketing [...]