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CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art.1º. O presente Código tem por objeto definir as regras a serem seguidas para a utilização de email como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da concomitante aplicação da legislação vigente aplicável.

CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º. Para os fins deste Código, considera-se:

I- AmbienteWeb – Local na Internet identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações multimídia.

II- Assunto – informação contida no campo apropriado à escrita do título (campo “Assunto:/ Subject:”) do cabeçalho da mensagem;

III- Base de Destinatários – lista de nomes e informações de pessoas físicas ou jurídicas

com as quais determinada pessoa física ou jurídica  que faz uso de E-mail Marketing
mantém relacionamento.

IV- Código Malicioso – Termo genérico que se refere a todos os tipos de programa que executam ações maliciosas em um computador. Exemplos de códigos maliciosos são os vírus, worms, bots, cavalos de tróia, rootkits, etc.

V- Destinatário – pessoa física ou jurídica a quem o E-mail é enviado (campo “Para:/To:” do cabeçalho da mensagem);

VI- E-mail Marketing – mensagem de correio eletrônico enviada e recebida pela internet que tenha por objeto divulgar ou ofertar produtos ou serviços, manter relacionamento com base de destinatários ou, ainda, propiciar atendimento ao cliente;

VII- Empresa de E-mail Marketing – pessoa jurídica fornecedora de plataforma para gestão de campanhas de E-mail Marketing, com estrutura de servidores e IPs próprios;

VIII- Nome de Domínio – É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na internet;

IX- Nome de Domínio Próprio – é o nome de domínio registrado pelo próprio Remetente do Email Marketing, conforme os procedimentos vigentes para registro de nome de domínio na internet. Ex: exemplo.com.br / example.com / example.net, dentre outras extensões;

X- Opt-in – é a permissão prévia concedida pelo Destinatário e comprovável pelo Remetente, autorizando o envio de E-mail Marketing por um determinado Remetente;

XI- Opt-out – forma disponibilizada e informada na mensagem de E-mail Marketing para que o destinatário exerça o descadastramento da respectiva Base de Destinatários;

XII- Parceira – Pessoa física ou jurídica que contrata uma ação de E-mail Marketing para uma base de destinatários do Remetente, que detém o relacionamento e gerenciamento das ações de E-mail Marketing.

XIII- Provedor – empresa prestadora de Serviço de Conexão à Internet, e-mail, hospedagem de sites ou conteúdo digital, atividades estas que, nos termos do art. 61 da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, caracterizam Serviços de Valor Adicionado;

XIV- Remetente – pessoa física ou jurídica cujo nome seja apresentado no campo de dados do E-mail relativo ao emissor da mensagem (campo “De:/From:” do cabeçalho da mensagem);

XV- Soft-Opt-in – envio de mensagens sem Opt-in, porém sempre a partir da prévia e comprovável relação comercial ou social entre o Remetente e o Destinatário.

Posted by marcop, filed under REGRAS DO EMAIL MARKETING. Date: November 4, 2011, 4:24 am | No Comments »

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